Para terapeutas ocupacionais de países fora da UE

Visto para terapeutas ocupacionais: o procedimento acelerado para profissionais qualificados § 81a

O procedimento acelerado reduz o caminho até a Alemanha a poucos meses. Explicamos prazos, títulos de residência e documentos e coordenamos o processo com o seu empregador.

Padrão em toda colocação da DIH, taxa normalmente paga pelo empregador

Início › Visto § 81a para terapeutas ocupacionais

O procedimento acelerado para profissionais qualificados em resumo

Conforme o § 81a da Lei de Residência, seu futuro empregador pode conduzir o processo de visto de forma acelerada no órgão central de estrangeiros do seu estado federado. O órgão coordena a autoridade de reconhecimento, a Agência Federal de Emprego e a embaixada com prazos fixos. A taxa é de 411 € e normalmente é paga pelo empregador.

  • A autoridade de reconhecimento decide em dois meses após o processo estar completo
  • Agendamento do visto na embaixada em três semanas após a aprovação prévia
  • Decisão sobre o visto em três semanas após o pedido
  • A reunião familiar pode ser solicitada no mesmo procedimento
Sem o § 81a, agendamentos de visto em muitos países (Brasil, Colômbia, Índia, Marrocos) levam vários meses. Por isso o procedimento acelerado é o nosso padrão em toda colocação.
Terapeuta ocupacional com passaporte no aeroporto antes de viajar para a Alemanha

Qual visto combina com a sua situação

SituaçãoTítulo de residênciaRequisitos
Reconhecimento pleno concedidoProfissional qualificado com formação profissional (§ 18a) ou acadêmica (§ 18b)Licença para usar o título, contrato de trabalho, aprovação da Agência de Emprego
Notificação de deficiências, compensação na AlemanhaReconhecimento de qualificações estrangeiras (§ 16d)Notificação de deficiências, contrato como terapeuta em reconhecimento, alemão normalmente B1 ou B2, sustento garantido
Processo ainda não iniciado, empregador confirmadoParceria de reconhecimento (§ 16d, parágrafo 3)Pelo menos dois anos de formação, alemão A2, acordo com o empregador, pedido de reconhecimento após a chegada
Curso de alemão antes de começar a trabalharCurso de idioma (§ 16f) ou combinado com o § 16dVaga no curso, financiamento, objetivo de reconhecimento profissional

Qual título se aplica é decidido pelo órgão de estrangeiros e pela embaixada. Preparamos os documentos e coordenamos o processo com o empregador; não prestamos consultoria jurídica.

Documentos para o visto

De você

Passaporte, fotos biométricas, currículo, diploma com tradução, certificado de alemão, seguro-saúde para a entrada, comprovante de moradia (muitas vezes do empregador); para reunião familiar, certidões de casamento e nascimento com apostila.

Do empregador

Contrato de trabalho com salário e descrição da função, declaração sobre a relação de trabalho para a Agência de Emprego, pedido § 81a com procuração, para o § 16d uma descrição da medida de adaptação.

Das autoridades

Notificação de deficiências ou licença da autoridade de reconhecimento, aprovação prévia do órgão de estrangeiros, aprovação da Agência Federal de Emprego. Essas etapas correm juntas no procedimento § 81a.

Perguntas frequentes

Minha família pode vir comigo para a Alemanha?

Sim. Cônjuge e filhos menores podem se juntar a você, muitas vezes no mesmo procedimento § 81a. Os requisitos são moradia adequada e sustento garantido; cônjuges de profissionais qualificados estão isentos do requisito de idioma em muitos casos.

Quanto tempo o visto realmente leva com o § 81a?

Do processo completo até o visto contamos 2 a 4 meses. Os prazos legais são mais curtos; na prática, traduções, agendamentos e solicitações de documentos acrescentam tempo. Sem o § 81a, 6 a 12 meses não são incomuns.

Quanto custa o visto?

A taxa do procedimento acelerado é de 411 €, o visto em si 75 €. Traduções, apostilas e viagem vêm por cima. Quais custos o empregador cobre fica definido no contrato de trabalho; levantamos isso antes da assinatura.

Planeje seu visto

Verificamos qual título de residência se encaixa na sua situação e iniciamos o procedimento § 81a junto com o seu empregador.