O procedimento acelerado reduz o caminho até a Alemanha a poucos meses. Explicamos prazos, títulos de residência e documentos e coordenamos o processo com o seu empregador.
Padrão em toda colocação da DIH, taxa normalmente paga pelo empregador
Conforme o § 81a da Lei de Residência, seu futuro empregador pode conduzir o processo de visto de forma acelerada no órgão central de estrangeiros do seu estado federado. O órgão coordena a autoridade de reconhecimento, a Agência Federal de Emprego e a embaixada com prazos fixos. A taxa é de 411 € e normalmente é paga pelo empregador.

| Situação | Título de residência | Requisitos |
|---|---|---|
| Reconhecimento pleno concedido | Profissional qualificado com formação profissional (§ 18a) ou acadêmica (§ 18b) | Licença para usar o título, contrato de trabalho, aprovação da Agência de Emprego |
| Notificação de deficiências, compensação na Alemanha | Reconhecimento de qualificações estrangeiras (§ 16d) | Notificação de deficiências, contrato como terapeuta em reconhecimento, alemão normalmente B1 ou B2, sustento garantido |
| Processo ainda não iniciado, empregador confirmado | Parceria de reconhecimento (§ 16d, parágrafo 3) | Pelo menos dois anos de formação, alemão A2, acordo com o empregador, pedido de reconhecimento após a chegada |
| Curso de alemão antes de começar a trabalhar | Curso de idioma (§ 16f) ou combinado com o § 16d | Vaga no curso, financiamento, objetivo de reconhecimento profissional |
Qual título se aplica é decidido pelo órgão de estrangeiros e pela embaixada. Preparamos os documentos e coordenamos o processo com o empregador; não prestamos consultoria jurídica.
Passaporte, fotos biométricas, currículo, diploma com tradução, certificado de alemão, seguro-saúde para a entrada, comprovante de moradia (muitas vezes do empregador); para reunião familiar, certidões de casamento e nascimento com apostila.
Contrato de trabalho com salário e descrição da função, declaração sobre a relação de trabalho para a Agência de Emprego, pedido § 81a com procuração, para o § 16d uma descrição da medida de adaptação.
Notificação de deficiências ou licença da autoridade de reconhecimento, aprovação prévia do órgão de estrangeiros, aprovação da Agência Federal de Emprego. Essas etapas correm juntas no procedimento § 81a.
Sim. Cônjuge e filhos menores podem se juntar a você, muitas vezes no mesmo procedimento § 81a. Os requisitos são moradia adequada e sustento garantido; cônjuges de profissionais qualificados estão isentos do requisito de idioma em muitos casos.
Do processo completo até o visto contamos 2 a 4 meses. Os prazos legais são mais curtos; na prática, traduções, agendamentos e solicitações de documentos acrescentam tempo. Sem o § 81a, 6 a 12 meses não são incomuns.
A taxa do procedimento acelerado é de 411 €, o visto em si 75 €. Traduções, apostilas e viagem vêm por cima. Quais custos o empregador cobre fica definido no contrato de trabalho; levantamos isso antes da assinatura.
Verificamos qual título de residência se encaixa na sua situação e iniciamos o procedimento § 81a junto com o seu empregador.